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Além de atuação em defesas administrativas e judiciais em matéria eleitoral para candidatos a eleições proporcionais e majoritárias.
Assessoria e defesa judicial de candidatos, partidos políticos e coligações partidárias durante o período de campanha eleitoral, em especial para fins de impugnação ou defesa de registro de candidatura; propositura ou defesa de representações relacionadas à propaganda eleitoral; propositura ou defesa em investigações judiciais de atos de abuso de poder econômico, abuso de poder de autoridade ou abuso dos meios de comunicação social; propositura ou defesa de recurso contra a expedição de diploma; propositura ou defesa de ação constitucional de impugnação de mandato eletivo.
Bem como aos respectivos estatutos partidários; assessoria ou defesa em processos disciplinares interna corporis promovidos contra órgãos partidários ou filiados; acompanhamento e organização de atos partidários, como convenções ou reuniões diversas; propositura ou defesa de ações judiciais promovidas para discutir a regularidade dos atos partidários.
Como gozo e suspensão dos direitos políticos; incidência das inelegibilidades constitucionais e infraconstitucionais; regularidade formal de atos político-partidários; interpretação das disposições constitucionais sobre direitos políticos, do Código Eleitoral e dos preceitos da legislação política e eleitoral extravagante, como a Lei das Inelegibilidades, Lei dos Partidos Políticos e Lei Geral das Eleições.
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